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terça-feira, 9 de março de 2010

As Deficiências


"Nós não devemos deixar que as incapacidades das pessoas nos impossibilitem de
reconhecer as suas habilidades." - Hallahan e Kauffman, 1994

"Às pessoas portadoras de deficiências, assiste o direito, inerente a todo a qualquer ser humano, de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível".
Artigo 3 da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência

O decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Portaria Nº298, de 9 de agosto de 2001, estabelece que "deficiência permanente é aquela que ocorreu e se estabilizou durante um período de tempo suficiente a não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos."

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