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domingo, 23 de maio de 2010

ACESSIBILIDADE PLENA






A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Numa sociedade em que cada vez mais estamos utilizando modernas tecnologias de informação e de comunicação para estudarmos, informar-nos, trabalharmos e entreter-nos, acaba sendo prioritário para todos garantir a acessibilidade plena, inclusive para a Internet. De outra parte, ao projetar os espaços, os planejadores devem pensar em todas as condições de acessibilidade, sendo mais específicos os problemas de acessibilidade e utilização de equipamentos por parte das pessoas que usam cadeiras de rodas. Ao executar ou adaptar um projeto, seus construtores não podem deixar de considerar, por exemplo, condições antropométricas específicas destes usuários, já que a cadeira de rodas impõe limites à movimentação e também ao alcance manual e visual de seus usuários.


Eis algumas características das adaptações que devem ser feitas em edifícios, nos casos de instalações pré-existentes:
- As portas devem ter um mínimo de 0,80 m de vão livre.
- As portas devem ser de fácil abertura e as maçanetas devem ser do tipo alavanca.
- Deve existir uma área resistente ao impacto eventualmente provocado por bengalas e cadeiras de roda.
- Portas de áreas confinadas, tais como de banheiros, devem ter uma área livre de aproximação de 0,60 m.

A Lei Federal nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre o atendimento e a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, é muito clara até em certos pormenores.

Um comentário:

  1. A meu ver a Lei nº 10.048 é uma lei inócua, pois não preve pena para quem não a cumpre!

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